A CBF publicou nesta quarta-feira a tabela do Campeonato Brasileiro. Nela, estão previstas as transmissões das dez rodadas iniciais da competição em televisão aberta, fechada e pay-per-view. E a tabela avança no imbróglio sobre direitos de transmissão do futebol.
A tabela prevê transmissões na televisão fechada pelo canal TNT, da empresa americana Turner, que não poderiam ser exibidos até a publicação da MP 984. A Medida Provisória foi publicada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro para mudar regras sobre direitos.
Logo na primeira rodada, por exemplo, está prevista a transmissão de Palmeiras x Vasco. Este jogo não teria exibição na televisão fechada, pois o clube paulista assinou contrato com a Turner, enquanto o carioca está vinculado à Globo. No total, 13 jogos nas dez rodadas iniciais, que não teriam transmissão na fechada, foram afetados pela MP 984.
Em nota, a Globo afirma que tomará medidas legais cabíveis para impedir as transmissões de partidas que, segundo seu entendimento, não poderiam ser exibidas pela Turner. A emissora também espera que a Turner não transmita os jogos, apesar da legislação provisória.
Procurada pelo GloboEsporte.com, a Turner prefere não se posicionar neste momento por questões legais. Também procurada pela reportagem, a CBF diz que publicou a tabela segundo a legislação, alterada provisoriamente pela MP 984 em relação às transmissões.
Leia abaixo o posicionamento da CBF na íntegra:
A definição da transmissão dos jogos segue o ordenamento legal vigente no país, em decorrência da Medida Provisória 984/2020, que concede ao clube mandante os direitos de transmissão das partidas. A CBF não é signatária dos contratos individuais entre clubes e emissoras, cabendo à entidade o estrito cumprimento das determinações legais em vigor.
Como era antes da MP 984
Da maneira como a Lei Pelé estava disposta até junho deste ano, uma emissora só poderia transmitir tal partida de futebol se tivesse comprado os direitos de transmissão de mandante e visitante.
Como na renegociação mais recente dos direitos houve concorrência entre Globo e Turner, formaram-se dois grupos com contratos distintos.
No Campeonato Brasileiro de 2020, os seguintes clubes têm contrato de televisão aberta, fechada e pay-per-view apenas com a Globo:
Os clubes a seguir venderam seus direitos de televisão fechada para a Turner, enquanto televisão aberta e pay-per-view (exceto Athletico-PR nesta última plataforma) foram vendidos para a Globo:
E este clube ainda não tem acordo firmado para 2020:
Na prática, este modelo inviabilizava as transmissões de partidas entre clubes de grupos diferentes. Se o Palmeiras tem contrato de televisão fechada com a Turner e o Vasco tem com a Globo, o confronto entre ambos não poderia ser transmitido nem pela TNT, nem pelo SporTV.
Como fica com a MP 984
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, a MP 984/2020 muda as regras de negociação dos direitos de transmissão. Em vez de exigir que as emissoras comprem mandantes e visitantes, essas empresas se habilitam a exibir jogos desde que tenham os direitos do mandante.
A Turner, que já tinha contratos com oito clubes para a televisão fechada, beneficiou-se desta MP para transmitir partidas que não detinha na legislação anterior. A tabela publicada pela CBF confirma o benefício.
As partidas a seguir tiveram as suas transmissões na televisão fechada alteradas pela MP 984. Elas não teriam exibição, de acordo com a Lei Pelé vigente até junho, e agora foram descritas pela CBF como transmissões da Turner por meio da TNT.
1ª rodada – Palmeiras x Vasco
3ª rodada – Coritiba x Flamengo
3ª rodada – Palmeiras x Goiás
4ª rodada – Ceará x Vasco
5ª rodada – Athletico-PR x Fluminense
5ª rodada – Internacional x Atlético-MG
7ª rodada – Bahia x Flamengo
8ª rodada – Coritiba x Atlético-MG
9ª rodada – Athletico-PR x Botafogo
9ª rodada – Bahia x Grêmio
10ª rodada – Santos x São Paulo
10ª rodada – Ceará x Flamengo
10ª rodada – Palmeiras x Sport
A MP 984 aguarda tramitação no Congresso para ter seu conteúdo incorporado à Lei Pelé. Editada em junho por Bolsonaro, a Medida Provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro deste período para valer em definitivo. Caso contrário, perderá a validade.