Confira a seguir a nota na íntegra pela Secretaria Municipal de Saúde.
Diante da confirmação de novos casos de COVID-19, a Prefeitura de Cristópolis informa a vigência do Decreto n° 045/2020, 30/06/2020, com novas medidas temporárias, como:
Toque de recolher, entre as 20h às 5h da manhã;
Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas;
Suspensão de atividades religiosas presenciais;
Fechamento de todos os estabelecimentos comerciais não essenciais;
Proibição de realização de festas, churrascos, aniversários, eventos ou similares.
No domingo, dia 05, todas as atividades comerciais, incluindo feira livre, com exceção de farmácia e posto de combustíveis, deverão ser fechados.
Dentre outros;
A quebra do decreto acarretará em multas ou suspensão de alvarás de licença e funcionamento.
Secretaria de Saúde
Prefeitura de Cristópolis