Com o objetivo de conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de São Desidério publicou ontem, terça-feira, 25 de agosto, em Diário Oficial do Município, o Decreto N° 042/2020 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e nas dependências de todos os tipos de empresas que vendem referidas bebidas, a partir do dia 26 de agosto ao dia 09 de setembro de 2020, no âmbito do Município de São Desidério.
Os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas poderão comercializar as bebidas exclusivamente para o uso em domicílio ou delivery. O descumprimento do decreto poderá acarretar cassação do alvará de licença e funcionamento. A medida foi adotada pelo prazo de 15 dias e pode ser prorrogada.
Pelo mesmo decreto fica também determinada a restrição de locomoção noturna, a permanência e a circulação em vias, locais e praças públicas, das 22 horas às 05 horas no âmbito do município, exceto a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que restem comprovada urgência. A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem em unidade pública ou privada de saúde, bem como em outros serviços considerados essenciais.
O Decreto destaca ainda sobre a permanência de pessoas infectadas ou com suspeita de contágio do novo coronavírus em quarentena domiciliar, unidade hospitalar ou lugar definido pela autoridade de saúde, sendo o infrator, em caso responsabilizado e penalizado criminal ou administrativamente com permissão de uso de força policial. Também continuam proibidas a realização de festas, eventos e confraternizações, cujo número de pessoas seja superior a dez, ainda que realizadas em ambiente doméstico.
Fonte:ASCOM - Prefeitura de São Desidério