Policiais rodoviários federais realizaram a apreensão de quase 30,00 m³ de madeira beneficiada que estava sem a devida documentação ambiental válida. Eles identificaram o crime ambiental, durante fiscalização em trecho do município de Barreiras (BA), localizada no Km 800 da BR 242.
O flagrante ocorreu na madrugada desta sexta-feira (26), ao abordarem o caminhão VW/26.390 acoplado a um semirreboque.
Foram solicitados os documentos de porte obrigatório e toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. As cargas de madeira serrada beneficiada (peroba, timbori, cedro, marinheiro, cambara).
Por se tratar de transporte interestadual de madeira, há a necessidade de comprovação ambiental, que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o tipo de madeira transportada apresentava divergências ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido.
Dada às circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutor foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Considerando o ocorrido, o condutor do caminhão, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio contratado e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
PRF
O flagrante ocorreu na madrugada desta sexta-feira (26), ao abordarem o caminhão VW/26.390 acoplado a um semirreboque.
Foram solicitados os documentos de porte obrigatório e toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. As cargas de madeira serrada beneficiada (peroba, timbori, cedro, marinheiro, cambara).
Por se tratar de transporte interestadual de madeira, há a necessidade de comprovação ambiental, que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o tipo de madeira transportada apresentava divergências ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido.
Dada às circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutor foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Considerando o ocorrido, o condutor do caminhão, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio contratado e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
PRF