O Ministério da Fazenda definiu as regras para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. As normas foram publicadas em portaria, no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27).
Segundo a publicação, poderão participar da concorrência, empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em território nacional. A empresa deve ter como objeto social principal a exploração de apostas de quota fixa e deve comprovar que está em dia com as obrigações fiscais e trabalhista.
A empresa também precisa comprovar que tem condição financeira suficiente para atuar no mercado de apostas, e indicar a origem dos recursos.
A portaria exige ainda que as empresas tenham estrutura de governança com mecanismos de integridade para a realização das apostas e participação em organismos de fiscalização de atividades esportivas.
Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil.
As novas regras determinam ainda a implementação de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro entre outras ações.
A portaria define também direitos e deveres dos apostadores, como acesso aos critérios das apostas e da premiação.
Outra medida é a obrigatoriedade da identificação dos apostadores, inclusive, com fornecimento do número de CPF. A intenção é evitar que crianças e adolescentes menores de 18 anos façam apostas.
* Com informações da Agência Brasil.
Edição: Roberto Piza / Pedro Lacerda