A batalha judicial em torno do empréstimo de R$ 60 milhões de reais para a Prefeitura de Barreiras ganhou novo desdobramento com a recente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a suspensão da liminar que bloqueia a contratação do financiamento junto a Caixa Econômica Federal.
O embate teve início após a decisão favorável a uma ação popular promovida pelas vereadoras Beza (PSB) e Carmélia da Mata (PP), que questionam a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.612/2024, responsável por autorizar o empréstimo.
O prefeito Zito Barbosa (UB) ingressou com o pedido de suspensão de liminar, defendendo que o objetivo do empréstimo era “trazer obras de melhorias e de infraestrutura ao município de Barreiras”. Ele argumentou que tais melhorias eram essenciais para atender às necessidades de uma população estimada em cerca de 159.734 habitantes, segundo dados do IBGE.
No entanto, a Ministra Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, na decisão data de 10 de maio de 2024, em sua fundamentação, destacou que:
“…não foi comprovada, suficientemente, com dados e elementos concretos, a ocorrência de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão que determinou a suspensão da contratação de empréstimo pelo município de Barreiras/BA no valor de sessenta milhões de reais”. Ela ressaltou a importância de respeitar o devido processo legal e os trâmites regulares da justiça.
Assim, a decisão do STJ mantém a suspensão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o que impede a contratação do empréstimo pela Prefeitura de Barreiras, deixando em suspenso os planos de investimento em infraestrutura na cidade.
Fonte - Caso de Política