Justiça Eleitoral determina que prefeito Zito retire de circulação publicidade proibida em período eleitoral

Publicidade institucional proibida em Barreiras deve ser retirada em 24h, determina Justiça Eleitoral
Prefeitura de Barreiras obrigada a retirar publicidade institucional por determinação da Justiça Eleitoral | Foto: Reprodução


A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (03), que a Prefeitura de Barreiras, Oeste da Bahia, retire de circulação toda publicidade institucional, dentro de 24 horas, e proibiu qualquer nova propaganda institucional. 

A conduta é vedada para gestões públicas no período eleitoral, exatamente para não beneficiar prefeitos candidatos à reeleição ou, como neste caso, candidato apoiado pelo prefeito Zito Barbosa (UB).

“É certo que o atual prefeito e ora representado não é candidato à reeleição, mas ele tem um escolhido óbvio e notório dentre os atuais concorrentes, de modo a concluir-se, de maneira inexorável, que a propaganda institucional beneficia exclusivamente um dos candidatos, em detrimento de todos os demais”, diz decisão do juiz Gabriel de Moraes Gomes, da 70ª Zona Eleitoral de Barreiras.

O magistrado eleitroral determinou ainda que Zito, “na qualidade de prefeito municipal, ordene a todos os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta que: a) retirem de circulação, em vinte e quatro horas, toda e qualquer publicidade institucional, nomeadamente as que foram elencadas na petição; b) se abstenham de fazer qualquer nova divulgação de propaganda institucional antes do dia posterior ao das eleições; c) em caso de grave e urgente necessidade pública, requeiram à 70ª Zona Eleitoral, antecipadamente, autorização expressa para a divulgação de qualquer nova publicidade institucional municipal”
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Fonte -Falabarreiras