Publicidade institucional proibida em Barreiras deve ser retirada em 24h, determina Justiça Eleitoral
Por Osmar Ribeiro
Prefeitura de Barreiras obrigada a retirar publicidade institucional por determinação da Justiça Eleitoral | Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (03), que a Prefeitura de Barreiras, Oeste da Bahia, retire de circulação toda publicidade institucional, dentro de 24 horas, e proibiu qualquer nova propaganda institucional.
A conduta é vedada para gestões públicas no período eleitoral, exatamente para não beneficiar prefeitos candidatos à reeleição ou, como neste caso, candidato apoiado pelo prefeito Zito Barbosa (UB).
“É certo que o atual prefeito e ora representado não é candidato à reeleição, mas ele tem um escolhido óbvio e notório dentre os atuais concorrentes, de modo a concluir-se, de maneira inexorável, que a propaganda institucional beneficia exclusivamente um dos candidatos, em detrimento de todos os demais”, diz decisão do juiz Gabriel de Moraes Gomes, da 70ª Zona Eleitoral de Barreiras.
O magistrado eleitroral determinou ainda que Zito, “na qualidade de prefeito municipal, ordene a todos os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta que: a) retirem de circulação, em vinte e quatro horas, toda e qualquer publicidade institucional, nomeadamente as que foram elencadas na petição; b) se abstenham de fazer qualquer nova divulgação de propaganda institucional antes do dia posterior ao das eleições; c) em caso de grave e urgente necessidade pública, requeiram à 70ª Zona Eleitoral, antecipadamente, autorização expressa para a divulgação de qualquer nova publicidade institucional municipal”
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Fonte -Falabarreiras