Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de Parceria Público-Privada na modalidade Concessão Administrativa, a gestão do Hospital Municipal de Barreiras, na forma da Lei Federal Nº 11.079/2004, combinado com o quanto previsto na Lei Municipal n° 895/2010. O referido Projeto altera a Lei Municipal Nº 895/2010 que institui o Programa de Parceria Público-Privada no âmbito do Município, e altera também a Lei 409/98 que estabelece a forma de gestão do Fundo Municipal de Saúde.
Como estabelecido em lei, a PPP não corresponde a uma privatização do serviço hospitalar, pois o hospital continuará pertencendo ao município, o que se pretende é realizar um modelo de gestão que tem como pressuposto a qualidade da prestação do serviço para o usuário, uma vez que uma parcela do pagamento está condicionada ao cumprimento de indicadores de desempenho.
Na oportunidade, destaca-se que as Parcerias Público-Privadas – PPPs constituem relevante modelo de gestão para a moderna Administração Pública, sempre pautada pela necessidade de contínuo aperfeiçoamento e aumento da eficiência do gasto público, com foco na qualidade dos serviços, observando-se os princípios do SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente a gratuidade para a população.
Neste sentido, a concessão da gestão do serviço público de saúde encontra respaldo nos artigos 175, 196 e 197 da Constituição Federal, bem como no artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, que garantem a amplitude necessária para que o Poder Público opte por diversos modelos de execução dos serviços, inclusive através da delegação à terceiros, sempre na busca da efetivação do direito fundamental à saúde.
Assim, a futura contratação da Parceria Público-Privada será antecedida de estudos de viabilidade técnica, operacional, econômica e jurídica que justifiquem a opção desta forma de contratação como a mais adequada para viabilizar os serviços do novo Hospital Municipal de Barreiras, projeto que atende aos anseios da população por melhoria nos serviços públicos de saúde. É Importante destacar que está aberta a Consulta Pública acerca do projeto de PPP do Hospital Municipal no site do Município. A publicação da referida consulta antes de haver a aprovação da Lei autorizativa da concessão, é comum no mercado de PPPs e não afronta a legislação.
No link https://ppphospitalmunicipal.barreiras.ba.gov.br/ é possível encontrar todas as informações acerca do Projeto, incluindo a diferença entre Privatização e Parceria Público-Privado, documentos, materiais e editais, como medida que busca garantir a máxima publicidade e transparência de todos os atos que envolvem a Gestão do Novo Hospital Municipal, com o devido controle na aplicação e eficiência dos recursos públicos envolvidos.
É imprescindível registrar que o processo ainda se encontra na fase interna da licitação e o objetivo da consulta é a transparência e recebimento de sugestões. A Licitação da Concessão Administrativa da Gestão Hospitalar será realizada por meio da assessoria da Empresa B3 (BOLSA DE VALORES), que dispõe de completa expertise para sua realização desde estruturação da operação até a condução da disputa entre os interessados. Atuante no mercado há mais de 10 anos, tem ampla experiência na condução de licitações em diversos setores, tais como rodovias, aeroportos, energia elétrica, saneamento e créditos de carbono para agências reguladoras.
O objetivo é garantir à população os mais elevados padrões de governança, ética e transparência, enfatizando que o Município não tem qualquer ingerência na escolha da empresa que será vencedora do certame. A gestão municipal espera que a aprovação ocorra na Sessão Legislativa designada para o dia 09/12/2024, seguindo todos os trâmites próprios do Poder Legislativo, antes mesmo da publicação do Edital Licitatório definitivo. De todo modo, a aprovação da lei foi incluída como condição de eficácia do contrato, ou seja, o contrato não começa a ter efeitos até que haja a autorização.
É oportuno enfatizar que a proposta de isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, será concedida apenas à futura Sociedade de Propósito Específico – SPE que será vencedora da Licitação para a prestação do serviço público de saúde objeto do contrato de PPP, abrange somente as contraprestações e eventuais aportes de recursos realizados pelo Poder Público aos parceiros privados apenas para consecução do contrato cuja prestação de serviços e realização de obras ocorram do Município e na área de saúde.
A Municipalidade esclarece ainda, que a isenção não incidirá sobre os serviços prestados pelos terceiros contratados pelas concessionárias para a execução das obrigações sob seu encargo, afetas à concessão, como, por exemplo, a prestação de serviços de construção civil, limpeza, segurança e outros similares.
Diante do exposto, o Município reforça seu compromisso com a lisura, transparência e eficiência na destinação dos recursos públicos envolvidos na questão, objetivando garantir à população, o desafio constante de prover o melhor serviço de saúde pública que a população merece receber, vez que a finalidade é construir um sistema de saúde pública municipal forte, eficiente e humanizado que atenda às necessidades de todos.
Dircom/PMB – 10.12.2024